Precisa de licença ambiental da CETESB a atividade considerada fonte de poluição pela legislação paulista, como indústrias, postos de combustíveis e operações com resíduos. Para saber se é o seu caso, confira a atividade (CNAE), o porte e se o município licencia atividades de impacto local.

A licença ambiental da CETESB é exigida das atividades que a legislação do Estado de São Paulo considera fontes de poluição. A dúvida mais comum de quem vai abrir, ampliar ou regularizar uma empresa é simples: "a minha atividade está nessa lista?". Este artigo mostra como chegar à resposta, qual é o momento certo de pedir a licença e o que fazer se a atividade não precisar dela.

O que é a licença ambiental da CETESB?

A CETESB é o órgão ambiental do Estado de São Paulo responsável pelo licenciamento das atividades que podem causar poluição. A base é a Lei Estadual 997/1976, regulamentada pelo Decreto 8.468/1976, que define as fontes de poluição sujeitas a licenciamento. Em nível nacional, a Resolução CONAMA 237/1997 organiza o licenciamento em três etapas, e a Lei Complementar 140/2011 divide as competências entre União, estados e municípios.

Na prática, o licenciamento acontece em três licenças:

  • Licença Prévia (LP): aprova a localização e a concepção do empreendimento;
  • Licença de Instalação (LI): autoriza a obra e a montagem dos equipamentos;
  • Licença de Operação (LO): autoriza o funcionamento, depois de conferido que o que foi aprovado foi cumprido.

Dependendo da atividade, algumas etapas podem ser pedidas em conjunto. O detalhe de cada uma está na página sobre LP, LI e LO.

Quais atividades costumam precisar de licença da CETESB?

A regra geral é: se a atividade transforma matéria-prima, usa processos que geram emissões, efluentes ou resíduos perigosos, ou lida com combustíveis e resíduos, ela tende a estar sujeita ao licenciamento estadual. Entre os exemplos mais comuns no público da Khemos estão:

  • indústrias de transformação, como metalurgia, alimentos, embalagens, autopeças, plásticos e gráficas;
  • postos de combustíveis;
  • empresas que armazenam, tratam ou reciclam resíduos;
  • atividades de extração mineral;
  • loteamentos e empreendimentos de maior porte.

Comércios e serviços simples, como lojas, escritórios e boa parte dos serviços de rotina, em geral não estão na lista estadual. Mas isso não significa que estejam livres de qualquer exigência ambiental: a prefeitura pode pedir licença municipal, dispensa ou plano de resíduos.

Como saber se a sua atividade precisa?

A resposta sai de uma conferência em quatro passos. Vale fazer antes de alugar o imóvel ou comprar equipamentos.

  • 1. Confira o CNAE e a descrição real da atividade. O que vale é o que a empresa faz no dia a dia, e não só o código no cartão do CNPJ. Uma oficina que também faz pintura, por exemplo, tem um enquadramento diferente de uma que só troca peças.
  • 2. Compare com as atividades sujeitas ao licenciamento estadual. A lista está no regulamento da Lei 997/1976 e nas orientações publicadas pela CETESB.
  • 3. Verifique o porte. Área construída, área de atividade e capacidade de produção influenciam o enquadramento.
  • 4. Veja se o município licencia atividades de impacto local. Em São Paulo, municípios habilitados podem licenciar atividades de impacto local, conforme deliberação do CONSEMA. Nesse caso, o pedido vai para a prefeitura, e não para a CETESB.
Situação da atividadeCaminho provávelQuem analisa
Fonte de poluição prevista na legislação estadualLicenciamento com LP, LI e LOCETESB
Atividade de impacto local em município habilitadoLicenciamento ambiental municipalPrefeitura
Atividade fora das listas de licenciamentoComprovação de dispensa, quando pedidaÓrgão que fez a exigência
Atividade que já opera sem licençaRegularização junto ao órgão competenteCETESB ou prefeitura

Quando pedir a licença?

Antes de instalar e antes de operar. A ordem é essa por um motivo prático: a Licença Prévia confirma que aquele endereço comporta a atividade. Pedir a licença só depois de assinar contrato de locação e montar a fábrica aumenta o risco de ter que adaptar o projeto.

Para empresas que já funcionam e descobriram agora que precisam de licença, o caminho é a regularização. Ela começa com o diagnóstico do que existe hoje e segue com o pedido ao órgão, com toda a documentação técnica.

E se a sua atividade não precisar de licença?

Isso acontece com frequência, e é uma boa notícia. Mesmo assim, a prefeitura, o banco ou um cliente podem pedir um documento que comprove a situação. Nesses casos, entra a dispensa de licença ambiental, com a fundamentação técnica do enquadramento.

A licença da CETESB substitui as exigências da prefeitura?

Não. São coisas complementares. A licença ambiental da CETESB trata do controle da poluição da atividade. A prefeitura continua cuidando do uso do solo, do alvará de funcionamento e, em muitos casos, do plano de resíduos. Por isso, é comum a empresa precisar da licença estadual e, ao mesmo tempo, apresentar documentos para o município.

O que não acontece é a mesma atividade ser licenciada duas vezes. A Lei Complementar 140/2011 estabelece que cada empreendimento é licenciado por um único ente. Se a atividade é de impacto local e o município é habilitado, a licença sai pela prefeitura. Se não, sai pela CETESB. Saber qual dos dois é o caso evita protocolo no lugar errado e retrabalho.

Outro ponto que costuma gerar dúvida: se a empresa tem poço, a captação de água segue um processo próprio, a outorga na SP Águas, que corre em paralelo ao licenciamento.

O que separar para começar?

  • CNPJ, contrato social e CNAE;
  • endereço completo e matrícula ou contrato de locação do imóvel;
  • planta ou croqui do imóvel, com áreas construídas;
  • descrição do processo, matérias-primas e equipamentos;
  • estimativa de produção, consumo de água e geração de resíduos;
  • certidão de uso do solo da prefeitura, se já tiver.

Como a Khemos conduz o licenciamento?

O processo segue quatro etapas: diagnóstico do enquadramento, proposta com escopo fechado e valor exato, elaboração e protocolo da documentação, e acompanhamento até a emissão. O prazo da Khemos é informado em dias úteis, por escrito, contado do aceite. O tempo de análise da CETESB não depende da consultoria, e isso é dito antes de começar.

Todo serviço sai com ART. Se o órgão pedir complementação dentro do escopo, a Khemos resolve sem cobrar de novo.

Quer confirmar se a sua atividade precisa de licença ambiental da CETESB? Mande o CNAE e uma descrição curta do que a empresa faz pelo WhatsApp (11) 97734-9036 ou pela página de contato. Quem responde é o engenheiro responsável.