O PGRS é o plano de resíduos de indústrias, comércios e serviços; o PGRCC é o plano dos resíduos de obras de construção e demolição; o PGRSS é o plano dos resíduos de serviços de saúde. A atividade da empresa define qual deles se aplica, e algumas precisam de mais de um.
PGRS, PGRCC e PGRSS são três planos de gerenciamento de resíduos com a mesma lógica: descrever o que é gerado, como é separado e armazenado, quem transporta e para onde vai. A diferença está no tipo de resíduo e na norma que cada um segue. Escolher o plano certo é o primeiro passo para atender à exigência na primeira entrega.
Qual é a diferença entre os três planos?
| Plano | Para quais resíduos | Norma principal | Quem costuma pedir |
|---|---|---|---|
| PGRS | Resíduos de indústrias, comércios e serviços | Lei 12.305/2010 (PNRS) | Prefeitura e CETESB no licenciamento |
| PGRCC | Resíduos de obras de construção, reforma e demolição | Resolução CONAMA 307/2002 | Prefeitura, na aprovação da obra |
| PGRSS | Resíduos de serviços de saúde humana e animal | RDC ANVISA 222/2018 | Vigilância sanitária |
Os três se apoiam na Política Nacional de Resíduos Sólidos e na classificação de resíduos da norma ABNT NBR 10004. O que muda é o roteiro, o nível de detalhe e o órgão que analisa.
Quem precisa do PGRS?
O PGRS é o plano mais comum. A Lei 12.305/2010 exige o plano de geradores como indústrias e de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que geram resíduos perigosos ou resíduos que, pela natureza, composição ou volume, não se comparam ao lixo doméstico.
No dia a dia, isso inclui metalúrgicas, fábricas de alimentos, gráficas, indústrias de embalagens e autopeças, oficinas mecânicas, postos de combustíveis, lava-rápidos, supermercados, hotéis e galpões logísticos. Cada um com seus resíduos: óleo usado, embalagens contaminadas, lâmpadas, sucata, papelão, orgânicos.
O plano também organiza a parte de rotina. No Estado de São Paulo, o transporte de resíduos é registrado pelo MTR no sistema SIGOR, e resíduos de interesse ambiental podem exigir CADRI da CETESB. O PGRS deixa claro como cada um desses pontos funciona na empresa.
Quem precisa do PGRCC?
O PGRCC é o plano de quem gera resíduos de construção civil: construtoras, incorporadoras, empreiteiras e proprietários que vão fazer obra de maior porte, reforma ou demolição. A Resolução CONAMA 307/2002 separa esses resíduos em quatro classes:
- Classe A: resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregado, como tijolo, concreto e argamassa;
- Classe B: recicláveis para outros usos, como plástico, papel, metal, vidro e madeira;
- Classe C: resíduos sem tecnologia de reciclagem economicamente viável;
- Classe D: resíduos perigosos, como tintas, solventes e óleos.
O plano mostra como cada classe será separada no canteiro, quem faz o transporte e para onde cada uma vai. O momento de fazer é antes do início da obra, porque a prefeitura costuma pedir o PGRCC junto com a aprovação do projeto ou o alvará de execução.
Quem precisa do PGRSS?
O PGRSS é exigido dos serviços que geram resíduos de saúde: clínicas médicas e odontológicas, consultórios, laboratórios, clínicas veterinárias, farmácias e outros serviços listados na RDC ANVISA 222/2018. A destinação desses resíduos também segue a Resolução CONAMA 358/2005.
Os resíduos de saúde são divididos em cinco grupos:
- Grupo A: resíduos com possível presença de agentes biológicos;
- Grupo B: resíduos químicos, como medicamentos e reagentes;
- Grupo C: rejeitos radioativos;
- Grupo D: resíduos comuns, equivalentes aos domiciliares;
- Grupo E: materiais perfurocortantes, como agulhas e lâminas.
O PGRSS costuma ser conferido pela vigilância sanitária na emissão ou renovação da licença sanitária. Por isso, o momento de fazer é antes de abrir o serviço ou antes do vencimento da licença sanitária.
A empresa pode precisar de mais de um plano?
Sim, e isso é comum. Alguns exemplos:
- uma clínica que vai reformar a unidade precisa do PGRSS para a operação e do PGRCC para a obra;
- uma indústria que vai ampliar o galpão mantém o PGRS da produção e faz o PGRCC da ampliação;
- um hotel com ambulatório pode ter resíduos comuns no PGRS e resíduos de saúde tratados conforme a RDC 222/2018.
Nesses casos, faz sentido contratar os planos juntos, com o mesmo levantamento e um único responsável técnico. Os documentos ficam coerentes entre si.
O que mais atrasa a aprovação de um plano de resíduos?
Quase sempre, os pedidos de complementação têm a mesma origem. Conhecer esses pontos ajuda a entregar certo na primeira vez:
- Plano errado para a exigência: um PGRS genérico entregue onde a prefeitura pediu PGRCC, ou o contrário;
- Roteiro do órgão ignorado: muitas prefeituras e a vigilância sanitária têm modelo próprio, com itens obrigatórios;
- Resíduos sem classificação: a lista precisa indicar, para cada resíduo, a classe pela NBR 10004, a classe da CONAMA 307/2002 ou o grupo da RDC 222/2018, conforme o plano;
- Destino sem comprovação: o plano precisa indicar transportadores e destinos licenciados, de forma coerente com MTR e certificados;
- Falta de responsável técnico: o plano sem ART costuma voltar.
Na Khemos, essa conferência faz parte do escopo, antes do protocolo.
Quando atualizar o plano?
O plano precisa acompanhar a empresa. Mudou o processo, entrou um novo resíduo, trocou o transportador ou o destino final, mudou o endereço? É hora de revisar. Ter a versão editável do documento facilita essa atualização.
Como a Khemos elabora os planos?
O trabalho começa com o diagnóstico: o engenheiro identifica qual plano se aplica, a partir da atividade e da exigência recebida. Em seguida vem a proposta com valor exato, escopo fechado e prazo em dias úteis por escrito, contado do aceite. O tempo de análise do órgão não entra nessa conta. O plano é entregue com ART, em PDF assinado e em versão editável. Se o órgão pedir complementação dentro do escopo, a Khemos resolve sem cobrar de novo.
Veja os detalhes do PGRS, do PGRCC e do PGRSS. Ficou em dúvida sobre qual é o seu caso? Fale com o engenheiro pelo WhatsApp (11) 97734-9036 ou pela página de contato.